LEI Nº 10.534, de 30 de setembro de 1997.
Procedência- Dep. Lício Silveira
Natureza- PL 46/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da CASAN, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da CASAN - APCASAN, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado