LEI Nº 10.616, de 16 de dezembro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 248/97
D.O. 15.825 de 16/12/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Coronel Freitas, os imóveis abaixo descritos e benfeitorias neles existentes, com a área total de 8.157,10 m( (oito mil, cento e cinqüenta e sete metros e dez decímetros quadrados):
I - lote nº 23 (vinte e três), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte mede 43,50 m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) e confronta com os lotes nº 22 (vinte e dois) e nº 26 (vinte e seis); ao sul mede 43,50 m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) e confronta com a rua Paraíba; ao leste mede 65,34 m (sessenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros) e confronta com a avenida Santa Catarina; e ao oeste mede 65,49 m (sessenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros) e confronta com o lote nº 24 (vinte e quatro), perfazendo a área de 2.845,65 m( (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - lote nº 24 (vinte e quatro), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte mede 25,03 m (vinte e cinco metros e três centímetros) e confronta com os lotes nº 26 (vinte e seis) e nº 27 (vinte e sete); ao sul mede 25,03 m (vinte e cinco metros e três centímetros) e confronta com a rua Paraíba; ao leste mede 65,49 m (sessenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros) e confronta com o lote nº 23 (vinte e três); e ao oeste mede 65,58 m (sessenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros) e confronta com o lote nº 25 (vinte e cinco), perfazendo a área de 1.640,77 m( (mil seiscentos e quarenta metros e setenta e sete decímetros quadrados);
III - lote nº 25 (vinte e cinco), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte mede 50,06 m (cinqüenta metros e seis centímetros) e confronta com o lote nº 27 (vinte e sete), lote nº 28 (vinte e oito) e área verde; ao sul mede 54,16 m (cinqüenta e quatro metros e dezesseis centímetros) e confronta com a rua Paraíba; ao leste mede 65,58 m (sessenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros) e confronta com o lote nº 24 (vinte e quatro); e ao oeste confronta com o lajeado Xaxim, perfazendo a área de 3.670,68 m( (três mil, seiscentos e setenta metros e sessenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam ao funcionamento da Escola Básica Professor Edvino Huppes e atividades a ela diretamente ligadas, sendo que a doação foi autorizada pela Lei municipal nº 867, de 26 de agosto de 1995, e pela Lei municipal nº 936, de 13 de dezembro de 1996.
Art. 3º As medidas, confrontações e demais especificidades dos imóveis descritos nos incisos I, II e III do artigo 1º desta Lei são resultantes do reordenamento dos lotes urbanos nº 23 (vinte e três), nº 24 (vinte e quatro), nº 25 (vinte e cinco), nº 25A (vinte e cinco A) e parte do lote urbano nº 28 (vinte e oito), todos da quadra nº 24 (vinte e quatro) e da rua Paraíba, conforme as matrículas nº 49.016, com a área de 10.480,00 m( (dez mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) e nº 23.479, com a área de 32,32 m( (trinta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), ambas do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó-SC.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado