LEI Nº 10.646, de 07 de janeiro de 1998.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 347/97
DO. 15.835 de 07/01/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São João Batista, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 9.077 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da sede do Pelotão da Polícia Militar do Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.118, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado