LEI Nº 10.674, de 07 de janeiro de 1998

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 329/97

DO 15.835 de 07/01/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Vereador João Joaquim da Silva, o Ginásio de Esportes de Bombinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica denominado Vereador João Joaquim da Silva (João da Luz) o ginásio esportivo sito ao lado do Colégio Estadual Prefeito Leopoldo José Guerreiro, localizado no Bairro de Zimbros, Município de Bombinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado