LEI Nº 10.676, de 08 de janeiro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. César Souza
Natureza: PL 213/96
DO 15.836 de 08/01/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro de Areias, de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro de Areias, com sede e foro na cidade e Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado