LEI Nº 10.691, de 08 de janeiro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Afonso Spaniol
Natureza: PL 221/97
DO 15.836 de 08/01/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos CIMAC, de Iporã do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos CIMAC, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado