LEI Nº 10.712, de 09 de janeiro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 387/97
DO 15.837 de 09/01/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forquilhinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forquilhinha - APAE, com sede no Município de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado