LEI Nº 10.712, de 09 de janeiro de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 387/97

DO 15.837 de 09/01/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forquilhinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forquilhinha - APAE, com sede no Município de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado