LEI Nº 10.717, de 13 de janeiro de 1998

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 304/95

DO. 15.839 de 13/01/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Rodovia Prefeito José Pereira Neves, trecho da SC-458.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito José Pereira Neves, o trecho da SC-458, que liga os Municípios de Anita Garibaldi/Celso Ramos até a divisa do Rio Canoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado