LEI Nº 10.717, de 13 de janeiro de 1998
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 304/95
DO. 15.839 de 13/01/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Rodovia Prefeito José Pereira Neves, trecho da SC-458.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito José Pereira Neves, o trecho da SC-458, que liga os Municípios de Anita Garibaldi/Celso Ramos até a divisa do Rio Canoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado