LEI Nº 10.718, de 13 de janeiro de 1998
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Eni Voltolini
Natureza: PL 367/97
DO. 15.839 de 13/01/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Archimedes Carvalho, o Instituto Médico Legal de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Archimedes Carvalho, o Instituto Médico Legal da cidade de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado