LEI Nº 10.718, de 13 de janeiro de 1998

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Eni Voltolini

Natureza: PL 367/97

DO. 15.839 de 13/01/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Archimedes Carvalho, o Instituto Médico Legal de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Archimedes Carvalho, o Instituto Médico Legal da cidade de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado