LEI Nº 10.733, 15 de abril de 1998

Procedência: Dep. Paulo Vidal

Natureza: PL 393/97

DO. 15.900 de 15/04/98

Fonte – ALESC/ Div.Documentação

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.584, de 11 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.584, de 11 de novembro de 1997, passarão a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre a desanexação da área da Ponta do Papagaio do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e adota outras providências.”

“Art. 1º Fica a área da Ponta do Papagaio desanexada do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sendo considerada Área de Proteção Especial, mantida sobre a mesma o controle da Administração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, com os seguintes limites e confrontações:”

Art. 2º Os limites e confrontações do art. 1º ficam inalterados, bem como os demais artigos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, l5 de abril de l998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado