LEI Nº 10.733, 15 de abril de 1998
Procedência: Dep. Paulo Vidal
Natureza: PL 393/97
DO. 15.900 de 15/04/98
Fonte – ALESC/ Div.Documentação
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.584, de 11 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.584, de 11 de novembro de 1997, passarão a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a desanexação da área da Ponta do Papagaio do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e adota outras providências.”
“Art. 1º Fica a área da Ponta do Papagaio desanexada do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sendo considerada Área de Proteção Especial, mantida sobre a mesma o controle da Administração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, com os seguintes limites e confrontações:”
Art. 2º Os limites e confrontações do art. 1º ficam inalterados, bem como os demais artigos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, l5 de abril de l998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado