LEI Nº 10.740, de 07 de maio de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 15/98
DO. 15.913 de 07/05/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado