LEI Nº 10.740, de 07 de maio de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 15/98

DO. 15.913 de 07/05/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado