LEI Nº 10.741, de 07 de maio de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 17/98
DO. 15.914 de 07/05/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Indaial, com sede e foro na cidade e Comarca de Indaial.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado