LEI Nº 10.752, de 26 de maio de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 411/97

DO. 15.926 de 26/05/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora de Lurdes, de Campos Novos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1998

DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS

Governador em exercício