LEI Nº 10.761, de 25 de junho de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 110/98
DO. 15.946 de 25/06/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.462.115,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, obedecido ao seguinte detalhamento:
5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Subvenção Econômica a Santa Catarina Turismo
Código 5901.11080312.037
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3212.00 (00) Subvenções Econômicas................... R$ 1.462.115,60
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa do projeto a seguir especificado:
5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Desenvolvimento de Ações Voltadas a Promoção do Estado e da
Expansão Industrial
Código 5901.11623461.052
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.462.115,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado