LEI Nº 10.762, de 26 de junho de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 156/92
DO. 15.947 de 26/06/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto de Parapsicologia e Potencial Psíquico, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Parapsicologia e Potencial Psíquico - IPAPPI, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado