LEI Nº 10.762, de 26 de junho de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 156/92

DO. 15.947 de 26/06/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto de Parapsicologia e Potencial Psíquico, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Parapsicologia e Potencial Psíquico - IPAPPI, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado