LEI Nº 10.787, de 29 de junho de 1998.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/98

DO. 15.948 de 29/06/98

Regulamentação Decreto:3176-(14/09/98)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Bibliotecário, nível ONS-14, referência E, do Grupo Ocupações de Nível Superior.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado