LEI Nº 10.810, de 13 de julho de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 78/98
DO. 15.958 de 13/07/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Princesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Princesa o imóvel matriculado sob o nº 7.495 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação de um ginásio de esportes para a Escola Básica Antenor Nascentes, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 062, de 08 de outubro de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado