LEI Nº 10.812, de 13 de julho de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 84/98
DO. 15.958 de 13/07/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Itapiranga imóvel e benfeitorias, com área de 805,12 m( (oitocentos e cinco metros e doze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.055 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga.
Art. 2º No imóvel mencionado no artigo anterior está instalada a Delegacia de Polícia, tendo sido sua doação autorizada pelas Leis municipais nº 1.553, de 15 de dezembro de 1993 e nº 1.576, de 08 de agosto de 1994.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado