LEI Nº 10.818, de 13 de julho de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jaime Mantelli
Natureza: PL 307/97
DO 15.958 de 13/07/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Lauro Müller, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Lauro Müller, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado