LEI Nº 10.954, de 12 de novembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 237/98
DO 16.042 de 12/11/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Fundação do Meio Ambiente.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 342.632,79 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais, setenta e nove centavos), em favor da Fundação do Meio Ambiente, obedecido ao seguinte detalhamento:
55400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE |
55421 |
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
P Projeto |
Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar |
C Código |
5421.03774561.024 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
33132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos......................................................R$ 26.070,00 |
A Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
C Código |
5421.13070212.169 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
33132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos....................................................R$ 301.562,79 |
A Atividade |
Controle de Poluição |
C Código |
5421.13774562.647 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
33132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos............................................R$ 15.000,00 |
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos elementos e subelementos de despesa dos projetos e atividades a seguir especificados:
55400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE |
55421 |
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
P Projeto |
Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar |
C Código |
5421.03774561.024 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33120.00 (40) |
Material de Consumo.................................................................R$ 26.070,00 |
P Projeto |
Construção e Instalação de Laboratórios Ambientais |
C Código |
5421.13774561.619 |
44000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
44100.00 |
INVESTIMENTOS |
44120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 145.000,00 |
A Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
C Código |
5421.13070212.169 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
33230.00 |
Transferências a Instituições Privadas |
33231.00 (40) |
Subvenções Sociais............................................................................R$ 5.000,00 |
44000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
44100.00 |
INVESTIMENTOS |
44120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 46.702,00 |
A Atividade |
Controle de Poluição |
C Código |
5421.13774562.647 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33120.00 (40) |
Material de Consumo.......................................................................R$ 9.145,99 |
44000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
44100.00 |
INVESTIMENTOS |
44120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente....................R$ 30.000,00 |
A Atividade |
Estudos Ambientais |
C Código |
5421.13171032.653 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33120.00 (40) |
Material de Consumo.............................................R$ 13.716,00 |
33130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
33132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos....................................R$ 16.998,80 |
44000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
44100.00 |
INVESTIMENTOS |
44120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente......................R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado