LEI Nº 10.992, de 15 de janeiro de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 220/98

DO 16.065 de 15/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade do Bairro Figueira, de Jacinto Machado.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade do Bairro Figueira, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado