LEI Nº 10.992, de 15 de janeiro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 220/98
DO 16.065 de 15/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade do Bairro Figueira, de Jacinto Machado.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade do Bairro Figueira, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado