LEI Nº 11.081, de 23 de abril de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 008/99
DO 16.151 de 26/04/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ponte Alta do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Ponte Alta do Norte, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 15.695 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 081, de 23 de fevereiro de 1994.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado