LEI Nº 11.082, de 23 de abril de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 022/99

DO 16.151 de 26/04/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, os seguintes imóveis:

I - parte do terreno matriculado sob o nº 5.920 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, decorrente do plano de desmembramento averbado sob nº 1/5.920, letra ā€œaā€, com a área de 2.545,30 m² (dois mil quinhentos e quarenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados);

II - parte do terreno matriculado sob o nº 5.494 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, decorrente do plano de desmembramento averbado sob nº 1/5.594, letra ā€œnā€, com a área de 1.844,28 m² (mil oitocentos e quarenta e quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior foram utilizados para abrigar o 10º Batalhão de Polícia Militar sediado em Blumenau, tendo sido a doação autorizada pela Lei municipal nº 2.053, de 10 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 2.548, de 14 de abril de 1980.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for por ele legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado