LEI Nº 11.085, de 30 de abril de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 031/99

DO 16.155 de 30/04/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Georgia Paula, de Guaruva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Georgia Paula, com sede na cidade de Guaruva e foro na Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado