LEI Nº 11.089, de 30 de abril de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 014/99

DO 16.155 de 30/05/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho do Fundo para Melhoria da Segurança Pública e do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, no valor de R$ 1.034.043,04 (um milhão, trinta e quatro mil, quarenta e três reais e quatro centavos), anulando parcialmente nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelemento de despesa:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991

FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto

Aquisição de Equipamentos e Veículos

Código

4991.06301741.686

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente................ R$ 517.021,52

  

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Projeto

Melhoria da Polícia Ostensiva

Código

5791.06301771.100

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente................ R$ 117.021,52

4300.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00

Transferências Intergovernamentais

4323.00 (40)

Transferências a Municípios.............................. R$ 200.000,00

Projeto

Melhoria da Defesa contra Sinistros

Código

5791.06301781.101

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente................ R$ 200.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada os seguintes elementos e subelementos de despesa:

4100

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4192

FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

Atividade

Administração de Recursos para Situações de Emergência e

Calamidade Pública

Código

4192.06301782.618

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3112.00 (40)

Pessoal Militar................................................... R$ 30.000,00

3120.00 (40)

Material de Consumo......................................... R$ 84.043,04

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (40)

Remuneração de Serviços Pessoais...................... R$ 10.000,00

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos................................. R$ 50.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações ........................................... R$ 10.000,00

4120.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 550.000,00

4300.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00

Transferências Intergovernamentais

4323.00 (40)

Transferências a Municípios .............................. R$ 300.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado