LEI Nº 11.089, de 30 de abril de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 014/99
DO 16.155 de 30/05/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Defesa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho do Fundo para Melhoria da Segurança Pública e do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, no valor de R$ 1.034.043,04 (um milhão, trinta e quatro mil, quarenta e três reais e quatro centavos), anulando parcialmente nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelemento de despesa:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
4991 |
FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
Projeto |
Aquisição de Equipamentos e Veículos |
Código |
4991.06301741.686 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente................ R$ 517.021,52 |
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
5791 |
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
Projeto |
Melhoria da Polícia Ostensiva |
Código |
5791.06301771.100 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente................ R$ 117.021,52 |
4300.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4320.00 |
Transferências Intergovernamentais |
4323.00 (40) |
Transferências a Municípios.............................. R$ 200.000,00 |
Projeto |
Melhoria da Defesa contra Sinistros |
Código |
5791.06301781.101 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente................ R$ 200.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada os seguintes elementos e subelementos de despesa:
4100 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO |
4192 |
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL |
Atividade |
Administração de Recursos para Situações de Emergência e Calamidade Pública |
Código |
4192.06301782.618 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3110.00 |
Pessoal |
3112.00 (40) |
Pessoal Militar................................................... R$ 30.000,00 |
3120.00 (40) |
Material de Consumo......................................... R$ 84.043,04 |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3131.00 (40) |
Remuneração de Serviços Pessoais...................... R$ 10.000,00 |
3132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos................................. R$ 50.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (40) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 10.000,00 |
4120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 550.000,00 |
4300.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4320.00 |
Transferências Intergovernamentais |
4323.00 (40) |
Transferências a Municípios .............................. R$ 300.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado