LEI Nº 11.090, de 30 de abril de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 051/99

DO 16.155 de 30/04/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Fundação do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte subelemento de despesa:

4400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4493

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto

Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas

Código

4493.04171051.628

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00

Transferências a Instituições Privadas

3232.00 (08)

Subvenções Econômicas ................................. R$ 279.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado os seguintes elemento e subelementos de despesa:

5400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5421

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto

Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código

5421.13171031.666

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3111.00 (08)

Pessoal Civil .................................................... R$ 10.000,00

3120.00 (08)

Material de Consumo ....................................... R$ 21.500,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (08)

Outros Serviços e Encargos .............................. R$ 247.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado