LEI Nº 11.090, de 30 de abril de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 051/99
DO 16.155 de 30/04/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Fundação do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte subelemento de despesa:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4493 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
Projeto |
Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas |
Código |
4493.04171051.628 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3230.00 |
Transferências a Instituições Privadas |
3232.00 (08) |
Subvenções Econômicas ................................. R$ 279.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado os seguintes elemento e subelementos de despesa:
5400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE |
5421 |
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
Projeto |
Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas - BIRD |
Código |
5421.13171031.666 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3110.00 |
Pessoal |
3111.00 (08) |
Pessoal Civil .................................................... R$ 10.000,00 |
3120.00 (08) |
Material de Consumo ....................................... R$ 21.500,00 |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (08) |
Outros Serviços e Encargos .............................. R$ 247.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado