LEI Nº 11.091, de 30 de abril de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 049/99

DO 16.156 de 03/05/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Despesas de Exercícios Anteriores – Justiça Dativa

Código

5601.02040142.613

Objetivo

Atender os encargos com a defensoria dativa e assistência judiciária executadas através da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, nos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998.

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (00)

Despesas de Exercícios Anteriores ................ R$ 4.450.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código

5301.16880312.711

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ..................................... R$ 4.450.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado