LEI Nº 11.091, de 30 de abril de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 049/99
DO 16.156 de 03/05/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5600 |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA |
5601 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Despesas de Exercícios Anteriores – Justiça Dativa |
Código |
5601.02040142.613 |
Objetivo |
Atender os encargos com a defensoria dativa e assistência judiciária executadas através da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, nos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998. |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3190.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
3192.00 (00) |
Despesas de Exercícios Anteriores ................ R$ 4.450.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5301 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Apoio aos Sistemas Viários Municipais |
Código |
5301.16880312.711 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ..................................... R$ 4.450.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado