LEI Nº 11.092, de 03 de maio de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 048/99

DO 16.156 de 03/05/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Justiça Dativa

Código

5601.02040142.614

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos ......................... R$ 1.200.000,00

Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código

5301.16880312.711

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ..................................... R$ 1.200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado