LEI Nº 11.097, de 24 de maio de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 029/99

DO 16.172 de 25/05/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação do Desafio Jovem Monte das Oliveiras, de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desafio Jovem Monte das Oliveiras, com sede e foro na cidade e Comarca de Gaspar.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado