LEI Nº 11.099, de 24 de maio de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Itamar da Silveira
Natureza: PL 037/99
DO 16.172 de 25/05/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Ecumênico de Estudos, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Ecumênico de Estudos - CEE, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado