LEI Nº 11.101, de 24 de maio de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício M. da Silveira

Natureza: PL 284/98

DO 16.172 de 25/05/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Rio Tavares, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Rio Tavares, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado