LEI Nº 11.108, de 02 de junho de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 066/99

DO 16.179 de 04/06/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Folclórico Filhos da Terra, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Filhos da Terra, da localidade de Barra do Aririú, com sede e foro no município e Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado