LEI Nº 11.108, de 02 de junho de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 066/99
DO 16.179 de 04/06/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Folclórico Filhos da Terra, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Filhos da Terra, da localidade de Barra do Aririú, com sede e foro no município e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado