LEI Nº 11.112, de 02 de junho de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Rosa

Natureza: PL 067/99

DO 16.179 de 04/06/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores, Amigos, Migrantes e Comunitária do Loteamento Benito Humberto Zanata II, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores, Amigos, Migrantes e Comunitária do Loteamento Benito Humberto Zanatta II, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado