LEI Nº 11.114, de 22 de junho de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 050/99

DO 16.192 de 23/06/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.605.893,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

5201

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

5201.03070212.010

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos ......................... R$ 2.605.893,00

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelementos de despesa dos projetos a seguir especificados:

6400

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6401

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto

Projetos Especiais

Código

6401.03070211.079

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos ............................. R$ 800.000,00

Projeto

Programa de Investimentos da Administração Pública

Código

6401.03070211.340

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ......................................... R$ 600.000,00

Projeto

Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código

6401.03080311.589

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4300.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00

Transferências Intergovernamentais

4323.00 (00)

Transferências a Municípios ............................. R$ 555.893,00

4330.00

Transferências à Instituições Privadas

4331.00 (00)

Auxílios para Despesas de Capital .................... R$ 650.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado