LEI Nº 11.114, de 22 de junho de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 050/99
DO 16.192 de 23/06/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.605.893,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
5201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
5201.03070212.010 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos ......................... R$ 2.605.893,00 |
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelementos de despesa dos projetos a seguir especificados:
6400 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
6401 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
Projeto |
Projetos Especiais |
Código |
6401.03070211.079 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos ............................. R$ 800.000,00 |
Projeto |
Programa de Investimentos da Administração Pública |
Código |
6401.03070211.340 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ......................................... R$ 600.000,00 |
Projeto |
Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários |
Código |
6401.03080311.589 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4300.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4320.00 |
Transferências Intergovernamentais |
4323.00 (00) |
Transferências a Municípios ............................. R$ 555.893,00 |
4330.00 |
Transferências à Instituições Privadas |
4331.00 (00) |
Auxílios para Despesas de Capital .................... R$ 650.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado