LEI Nº 11.127, de 08 de julho de 1999
Procedência – Governamental
Natureza – PL 185/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento das programações a seguir especificadas:
4800 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
4801 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
4801.13070212.111 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3190.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
3192.00 (07) |
Despesas de Exercícios Anteriores .................... R$ 150.000,00 |
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
5322.16070212.202 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3190.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
3192.00 (07) |
Despesas de Exercícios Anteriores ...................... R$ 20.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir:
5900 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL |
5901 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
5901.03070212.813 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3190.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
3192.00 (07) |
Despesas de Exercícios Anteriores .................... R$ 170.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado