LEI Nº 11.128, de 08 de julho de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte – ALESC/Div. de Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
Projeto |
Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD |
Código |
5322.16885341.678 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (08) |
Obras e Instalações ............................................................... R$ 700.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4493 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
Projeto |
Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas |
Código |
4493.04171051.628 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3230.00 |
Transferência a Instituições Privadas |
3232.00 (08) |
Subvenções Econômicas ..................................................... R$ 700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado