LEI Nº 11.129, de 08 de julho de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Fundação Catarinense de Desportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 649.627,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais) em favor da Fundação Catarinense de Desportos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
4523 |
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
4523.08460212.148 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3120.00 (00) |
Material de Consumo ......................................... R$ 20.000,00 |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos ................................ R$ 75.000,00 |
Atividade |
Jogos, Joguinhos Regionais e Abertos de Santa Catarina |
Código |
4523.08462242.480 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3110.00 |
Pessoal |
3111.00 (00) |
Pessoal Civil ..................................................... R$ 150.000,00 |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3131.00 (00) |
Remuneração de Serviços Pessoais .................... R$ 280.000,00 |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos ............................... R$ 124.627,00 |
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
4523 |
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTO |
Projeto |
Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos |
Código |
4523.08462281.027 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 649.627,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado