LEI Nº 11.129, de 08 de julho de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/99

DO 16.204 de 09/07/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Fundação Catarinense de Desportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 649.627,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais) em favor da Fundação Catarinense de Desportos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4523

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

4523.08460212.148

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00)

Material de Consumo ......................................... R$ 20.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos ................................ R$ 75.000,00

Atividade

Jogos, Joguinhos Regionais e Abertos de Santa Catarina

Código

4523.08462242.480

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3111.00 (00)

Pessoal Civil ..................................................... R$ 150.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (00)

Remuneração de Serviços Pessoais .................... R$ 280.000,00

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos ............................... R$ 124.627,00

Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4523

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTO

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

Código

4523.08462281.027

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ........................................... R$ 649.627,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado