LEI Nº 11.134, de 08 de julho de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Onofre Agostini
Natureza – PL 084/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Balneário Janaína, de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Balneário Janaína, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado