LEI Nº 11.140, de 08 de julho de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 117/99

DO 16.204 de 09/07/99

Alterada pela Lei 15.910/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Guaramirim.

Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim. (Redação dada pela Lei nº 15.910, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Guaramirim, com sede e foro no Município e Comarca de Guaramirim.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Guaramirim, com sede no Município de Guaramirim. (Redação dada pela Lei nº 15.910, de 2012).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.910, de 2012).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.910, de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado