LEI Nº 11.141, de 08 de julho de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Clésio Salvaro
Natureza: PL 123/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, de Siderópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Siderópolis e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado