LEI Nº 11.141, de 08 de julho de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Clésio Salvaro

Natureza: PL 123/99

DO 16.204 de 09/07/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, de Siderópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Siderópolis e foro na Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado