LEI Nº 11.151, de 16 de julho de 1999

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Clésio Salvaro

Natureza: PL 082/99

DO 16.210 de 19/07/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Angelo Dal Pont, o trecho da Rodovia SC-483, entre Meleiro e Morro Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Angelo Dal Pont, o trecho da Rodovia SC-483, compreendido entre os Municípios de Meleiro e Morro Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado