LEI Nº 11.151, de 16 de julho de 1999
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Clésio Salvaro
Natureza: PL 082/99
DO 16.210 de 19/07/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Angelo Dal Pont, o trecho da Rodovia SC-483, entre Meleiro e Morro Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Angelo Dal Pont, o trecho da Rodovia SC-483, compreendido entre os Municípios de Meleiro e Morro Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado