LEI Nº 11.152, de 16 de julho de 1999

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 109/99

DO 16.210 de 19/07/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Arno Arnaldo Nápoli, a Rodovia Estadual SC-442, em Jaguaruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Arno Arnaldo Nápoli a Rodovia Estadual SC-442, no trecho compreendido entre o trevo de acesso à BR-101 no Município de Jaguaruna até a ponte sobre o Rio Sangão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado