LEI Nº 11.152, de 16 de julho de 1999
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 109/99
DO 16.210 de 19/07/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Arno Arnaldo Nápoli, a Rodovia Estadual SC-442, em Jaguaruna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Arno Arnaldo Nápoli a Rodovia Estadual SC-442, no trecho compreendido entre o trevo de acesso à BR-101 no Município de Jaguaruna até a ponte sobre o Rio Sangão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado