LEI Nº 11.164, de 11 de agosto de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza: PL 101/99
DO. 16.228 de 12/08/99
Alterada pela Lei 14.534/08
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Menores Atletas, de Blumenau.
Declara de utilidade pública a APAMA - Associação Desportiva de Pais e Amigos dos Menores Atletas, de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.534, de 2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Menores Atletas, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APAMA - Associação Desportiva de Pais e Amigos dos Menores Atletas, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.534, de 2008).
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado