LEI Nº 11.169, de 05 de setembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Roberto Bornhausen
Natureza: PL 205/99
DO 16.245 de 06/09/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Shangri-lá – Comunidade Missionária especializada em reabilitação de toxicômanos e alcoolistas de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Shangri-lá – Comunidade Missionária especializada em reabilitação de toxicômanos e alcoolistas, com sede no Município de Antônio Carlos e foro na Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado