LEI Nº 11.169, de 05 de setembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Roberto Bornhausen

Natureza: PL 205/99

DO 16.245 de 06/09/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Shangri-lá – Comunidade Missionária especializada em reabilitação de toxicômanos e alcoolistas de Antônio Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Shangri-lá – Comunidade Missionária especializada em reabilitação de toxicômanos e alcoolistas, com sede no Município de Antônio Carlos e foro na Comarca de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado