LEI Nº 11.175, de 05 de setembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 176/99
DO 16.245 de 06/09/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Escola de Samba Vale Samba de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Escola de Samba Vale Samba, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado