LEI Nº 11.175, de 05 de setembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 176/99

DO 16.245 de 06/09/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Escola de Samba Vale Samba de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Escola de Samba Vale Samba, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado