LEI Nº 11.179, de 16 de setembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 243/99
DO. 16.252 de 16/09/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios do Poder Judiciário
Código 0391.02040251.038
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(40) Obras e Instalações........................................................... R$ 2.500.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto Equipamento e Reequipamento do Poder Judiciário
Código 0391.02040211.039
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(40) Equipamentos e Material Permanente.......................... R$ 2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador