LEI Nº 11.184, de 02 de outubro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Milton Sander
Natureza: PL 203/99
DO. 16.264 de 04/10/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Terapêutico Dilso Cecchin, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Terapêutico Dilso Cecchin, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado