LEI Nº 11.185, de 02 de outubro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 206/99

DO. 16.264 de 04/10/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Alta - SIMPAL, com sede no Município de Ponte Alta e foro Comarca de Correia Pinto.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado