LEI Nº 11.209, de 08 de novembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 261/99

DO. 16.287 de 09/11/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Floresta, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Floresta, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado