LEI Nº 11.218, de 16 de novembro de 1999
Procedência: Dep. Governamental
Natureza: PL 237/99
DO. 16.292 de 17/11/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), em favor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4700 |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
4722 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO Estado de Santa Catarina |
Atividade |
Manutenção do Plano de Assistência à Saúde |
Código |
4722.15814282.507 |
Objetivo |
Promover a manutenção do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999. |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos .......................... R$ 32.000.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4200.00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
4270.00 (40) |
Concessão de Empréstimos .......................... R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4700 |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
4722 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
Atividade |
Assistência Previdenciária ao Servidor Público |
Código |
4722.15824922.267 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3250.00 |
Transferências a Pessoas |
3256.00 (40) |
Benefícios da Previdência Social ................... R$ 26.000.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4200.00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
4270.00 (40) |
Concessão de Empréstimos .......................... R$ 7.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado